Vergonhoso!!Nova lei é aprovada em que protege ainda mais os políticos!

O sigilo dos privilégios dos políticos já tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27 deagosto, foi hoje publicada no Diário da República.

Portanto, por proteção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis da malta de esquerda, passaram a ser secretos os privilégios dos políticos concedidos pelo Estado.

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Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo português.

A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes beneficiados por subvenções e pensões políticas extraordinárias.

O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias públicas, sem que os portugueses, o povo português e os contribuintes portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.

De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, o que fazem com o dinheiro público e o que muito bem entendem decidir em segredo é a seu benefício, dispensando-se a si mesmo de prestar contas públicas do que fazem com os meios do Estado.

Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dos artigos 308º e 375º do Código Penal, respetivamente o crime de “Traição á Pátria” por abuso de órgão de soberania e o crime de “Peculato”.

Triste república esta em que vivemos, a dlinquência já tem proteção de lei!

Fonte:direitapolitica


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