Muitos condutores ainda não sabem ao certo a resposta a esta pergunta. Do ponto de vista do Código da Estrada, linhas longitudinais contínuas não têm todas a mesma função e o fato de as pisar ou transpor está sujeito a diferentes sanções.
Desengane-se se acha que pisar uma linha continua é sempre mesma coisa!
Em determinados casos pode estar a cometer uma contra-ordenação Leve (onde apenas está sujeito a uma coima) são vários os cenários onde pode estar a cometer uma contra-ordenação Muito Grave (onde para além da coima, pode estar sujeito a perder a carta de condução).
As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito e com os significados seguintes:
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M1 – linha contínua: significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito;
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M2 – linha descontínua: significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras;
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M3 – linha mista: constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontínua: tem para o condutor o significado referido em M1 ou M2, consoante a linha que lhe estiver mais próxima for contínua ou descontínua;
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M4 – linha descontínua de aviso: é constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca M2, e indica a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita;
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M5 – linhas de sentido reversível: são linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização;
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M6 e M6a – linha descontínua de abrandamento ou de aceleração: é constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente;
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(1) M7 e M7a – linhas contínuas e descontínuas: são constituídas por linhas largas, contínuas ou descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respectivamente; estas marcas destinam-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos referidos na descrição do sinal D6, devendo ser completadas pela inscrição «BUS», aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.
Pisar linhas continuas: em todos os casos é proibido, mas em algumas situações pode ter consequências MUITO GRAVES
Pisar (ou transpor) a linha longitudinal contínua que vê na foto no meio da auto-estrada, é neste caso apenas uma contra-ordenação leve, uma vez que esta marcação rodoviária apenas separa diferentes vias de trânsito com o mesmo sentido.
Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de vias de trânsito:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Transpor linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de sentidos de trânsito:
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Contra-ordenação: MUITO GRAVE
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Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Pisar (ou transpor) linha longitudinal descontínua (Marca M2) não sendo para efetuar manobra:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Pisar (ou transpor) linha longitudinal mista (Marca M3) separadora de vias de trânsito, encontrando-se mais próxima a linha contínua, não sendo para efetuar manobra:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Transpor linha longitudinal mista (Marca M3) separadora de sentidos de trânsito, estando mais próxima a linha contínua:
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Contra-ordenação: MUITO GRAVE
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Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Pisar linha longitudinal mista (Marca M3) separadora de sentidos de trânsito, estando mais próximo a linha contínua:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Pisar (ou transpor) linha descontínua de abrandamento (Marca M6) não sendo para efetuar nenhuma manobra:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
(Ver art.o 77.o CE – Ofício DGV n.o 24920/2005, de 22NOV)
Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua (Marca M7) delimitadora de vias de trânsito para determinada espécie de veículos:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT
Pisar (ou transpor) linha longitudinal descontínua (Marca M7a) delimitadora de vias de trânsito para determinada espécie de veículos, não sendo para efetuar manobra:
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Contra-ordenação: LEVE
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Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT