Quem quer receber os subsídios por inteiro tem de manifestar essa vontade à entidade empregadora até à próxima sexta-feira, dia 6 de janeiro, informa o Jornal de Negócios.
Isto porque em 2017 volta a vigorar a regra de metade dos subsídios de férias e de Natal serem pagos em duodécimos, ou seja, ao longo dos 12 meses, em parcelas incluídas nos salários mensais. A medida vigora há cinco anos no setor privado e vai manter-se.
O diploma legal que prolonga os duodécimos entrou em vigor já no Domingo passado. De acordo coma lei, o trabalhador tem 5 dias úteis para requerer o pagamento por inteiro, ou seja, até sexta-feira.
Os trabalhadores que não manifestarem essa intenção ficam sujeitos ao regime que se aplica por defeito: 50% do subsídio de férias é pago antes de ser gozado o período principal das mesmas (ou, em muitas empresas, num mês fixo) e os restantes 50% ao longo do ano. Quanto ao subsídio de Natal, metade terá de ser pago até 15 de Dezembro e outra metade em duodécimos.
No casos dos funcionários públicos e pensionistas, o subsídio de Natal vai ser parcialmente pago em duodécimos. O Estado paga metade em prestações mensais e os restantes 50% no mês de novembro. Já o subsídio de férias, será pago por inteiro no mês de Junho.