Concessionárias não podem fiscalizar o estacionamento indevido! Informa a ANSR!

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária informou esta sexta-feira que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar os estacionamentos indevidos.

A informação foi dada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ANSR à Lusa a propósito da polémica gerada em torno dos avisos que a concessionária de estacionamento do Porto passa aos automobilistas, mas a autoridade garante que a regra é válida para os privados que gerem o estacionamento pago na via pública de todo o país.

Ainda não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária “a agente de autoridade”

De acordo com a ANSR, atualmente nenhuma empresa pode “exercer a atividade de fiscalização” porque não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária “a agente de autoridade”.

Essa função está prevista numa lei de 2014 mas, “enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal”, insiste a ANSR. Como tal, acrescenta, “não podem tais empresas exercer a atividade de fiscalização do estacionamento”.

estacionamento

“Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação”, sublinha a ANSR.

Quanto aos “avisos” que os funcionários das concessionárias de estacionamento deixam aos automobilistas a solicitar o pagamento do valor devido, a ANSR diz apenas que a questão ultrapassa a sua área de atuação. “Os avisos extravasam o âmbito contraordenacional, pelo que não se trata do levantamento de auto de contraordenação rodoviária, sendo pois matéria fora da esfera de competências desta Autoridade”, explicou aquela entidade.

De acordo com a ANSR, estão em causa “as portarias mencionadas no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro”, que “ainda não foram publicadas”.

ANSR lembra que este é um caso distinto do “pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito”

A legislação determina que “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da ANSR”. “Enquanto não for publicada a regulamentação não é possível tal equiparação”, alerta a ANRS.

A ANSR lembra que este é um caso distinto do “pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito”, que “pode fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal.

Podem, também “instaurar os competentes autos de contraordenação rodoviária”, desde que “reúnem os requisitos legalmente definidos e mencionados”.

Tal é feito “por ato administrativo expresso pelo presidente da Câmara ou por alguém por ele designado”, esclarece a ANSR.

Os avisos de estacionamento que a concessionária do estacionamento do Porto deixa aos automobilistas tem gerado polémica, com a CDU a acusar na quinta-feira o presidente da autarquia, Rui Moreira, de “difamação”, “falta de sentido democrático”, “ataque à comunicação social” e conivência “com eventual extorsão de dinheiro”.

Honório Novo, deputado da CDU na Assembleia Municipal do Porto, reagia a um comunicado em que a autarquia criticava a CDU por estar “contra a cidade do Porto”.

Na origem do diferendo está outro comunicado, divulgado pela CDU do Porto na terça-feira, colocando em dúvida a legalidade da atuação da concessionária de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito a “fiscalizar e emitir avisos”, por não ter sido publicada a portaria que dá aos privados competência para tal.

A Câmara do Porto reconheceu a ausência de regulamentação mas assegura que os avisos, para além de serem praticados “legalmente em todo o país”, estão “previstos no Código Regulamentar do Município que, naturalmente, cumpre a Lei e foi aprovado em Assembleia Municipal”.

Fonte: Jornal de Notícias

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

MuitoBom.com
Cookies

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência possível para o usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando retorna ao nosso site e ajudar a nossa equipa a entender quais seções do site considera mais interessantes e úteis.

Pode ajustar todas as configurações de cookies navegando pelas guias no lado esquerdo.