Nunca dês o teu NIF para te identificares!
Nas redes sociais está a circular um alerta para não dar nunca dar o NIF (Número de Identificação Fiscal) para identificação. O alerta foi divulgado pela Provedoria de Justiça.
Existem vários municípios que para identificar uma pessoa, seja qual for o motivo, exigem o número do Cartão de Cidadão e o NIF.
Se o objectivo não é a formalização de um contrato ou de algo que exija mesmo a apresentação dos dois números de identificação, estamos a ceder demasiadas informações a nosso respeito por alguém que não tem o direito a obter tanta informação sobre nós.
Deste modo, a Provedora de Justiça divulgou uma orientação de extrema importância relativa sobre este assunto, onde é extremamente clara “Nunca se identifique com o NIF. Se lhe pedirem isso será ilegal.
Na nota da Provedora da Justiça para a comunicação social pode ler-se o seguinte:
“Provedora de Justiça alerta para a solicitação indevida do NIF para efeitos de identificação:
A Provedora de Justiça tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios.
Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações.
Se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.
Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o disposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de Janeiro”.
Ao assinar um contrato pode e deve dar o NIF, mas se lho pedirem para apenas constar numa base de dados ou para ter acesso a uma informação deves recusar-te e explicar que isso é abusivo, pois para tal basta o número do Cartão de Cidadão ou passaporte.
Segundo a Provedora de Justiça tal não deve ser feito, pois é informação a mais para dar sem nenhuma necessidade e tem razão.
Ao darmos os nossos dados com tanta facilidade só estamos a contribuir para os casos de roubos de identidade e aberturas de contratos em nome de pessoas que não sabem do assunto e, ainda mais importante, sem a sua autorização.