Muitos casais vão ter que entregar nova declaração de IRS! Vê se é o teu caso!
Uma falha no simulador do IRS fez com que o reembolso dos casais fosse calculado com erro. Quem quiser pode entregar de novo a declaração, sem multas.
Os casais que optaram pela tributação conjunta e que fizeram a entrega da declaração o IRS no início do prazo receberam uma informação errada sobre o reembolso – ou seja, com um valor superior ao que efetivamente estão a receber. A falha do simulador foi reparada logo no primeiro dia, mas os contribuintes afetados podem agora fazer nova simulação e proceder a nova entrega se considerarem que foram prejudicados. “Foi identificada uma falha no simulador que está disponível no Portal [das Finanças] e que tem a ver com a tributação conjunta”, precisou fonte oficial do Ministério das Finanças, acentuando que apesar de a mesma ter sido corrigida “logo no primeiro dia de entrega das declarações”, os contribuintes afetados e que tenham feita a sua opção (tributação conjunta ou separada) em função do valor de reembolso que então lhes foi dito, “poderão entregar uma nova declaração sem qualquer coima associada”.
Este ano, na sequência das mudanças operadas através da reforma do IRS, a regra para os contribuintes é a da tributação em separado, embora se mantenha a possibilidade de os casados e unidos de facto continuarem a entregar a declaração em conjunto. Mas para optar é necessário fazer contas antes porque cada caso é um caso e apenas depois de uma simulação cada contribuinte fica a saber qual o modelo que lhe é mais vantajoso. Neste contexto, o simulador disponível no Portal das Finanças acaba por ser uma ferramenta essencial para quem tem de fazer a opção, já que este indica o valor do reembolso ou do imposto que terá ainda de ser pago para cada uma destas situações. Tendo em conta que quem entregou nos primeiros dias pode ter sido afetada pela tal falha que dava informação errada sobre o cálculo do reembolso, os contribuintes que entendam que podem estar nesta situação deverão voltar a entregar a declaração. Em causa estão as pessoas que em 2015 apenas tiveram rendimentos de trabalho dependente e de pensões, mas que poderão repetir a declaração durante este mês sem ficarem sujeitas a qualquer penalização ou coima.
Fonte oficial do Ministério das Finanças acentua que este ano o processo de entrega e de liquidação do IRS está rodeado de especial complexidade (além das situações de tributação conjunta ou separada há ainda toda a gestão das deduções obtidas por via das faturas). “Tal como nos anos anteriores, verificam-se por vezes falhas informáticas que têm sido corrigidas ao longo do tempo da campanha, tendo os contribuintes vindo a ser alertados para isso pela AT, no Portal das Finanças”, acrescenta a mesma fonte.
Fonte: dinheirovivo