Fim do NIB! Forma de transferir dinheiro muda dia 1 Fevereiro! Vê como proceder

Atualmente, para transferires dinheiro só precisas de saber o Número de Identificação Bancária (NIB) do destinatário.

A partir de 1 de fevereiro necessitarás do international bank account number (IBAN).

“Esta regra, que já se aplicava às transferências entre contas de países diferentes, passa também a valer para as operações nacionais”,

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Nas contas domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelo código do país (PT), por dois dígitos de controlo –50 – e pelos 21 dígitos do NIB.

No total, o IBAN tem 25 carateres (ex: PT50 1234 4321 12345678901 72).

Tanto o NIB como o IBAN “podem ser consultados numa caixa Multibanco, no home banking ou ao balcão do banco. Também estão mencionados nos extratos bancários ou nas cadernetas”, recorda a Associação da Defesa do Consumidor.

Esta alteração surge na sequência da conclusão da migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). O IBAN passa a ser o identificador único das contas, com o objetivo de permitir simultaneamente a identificação, interpretação e validação de pagamentos internacionais, “minimizando a ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de operações”, explica o Banco de Portugal.

As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos. Até domingo, cabe aos bancos garantir a conversão automática do NIB em IBAN. “Depois dessa data, estamos em crer que, ao escolher-se a opção de transferência nacional, o PT50 venha pré-preenchido” e, nesse caso, os clientes bancários não sentirão qualquer diferença.

Mas e se tal não acontecer?

O cliente terá de introduzir manualmente o IBAN do destinatário. Já nos “débitos diretos que utiliza para pagamentos das suas contas mensais não deve existir motivos para preocupações”,.

Organismos estatais tem três dias para concluir alterações “Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”, alerta o banco central português.

A 1 de dezembro, a dois meses da data definida, o Banco de Portugal alertava a Administração Pública para procederem às alterações necessárias sob pena de não conseguirem concretizar transferências a crédito e débitos diretos.

“O Banco de Portugal recomenda aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”.

Os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).

Fonte: dinheirovivo

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