Tem cuidado com as novas multas! Algo que sempre fizeste agora pode sair bem caro!
Isto que muitas pessoas sempre tiveram o hábito de fazer no dia-a-dia, agora pode dar direito a uma multa de 45 a 4500 euros.
Cuspir para o chão, passeios ou outros espaços públicos, urinar ou defecar na rua ou noutros locais não previstos para o efeito, sacudir ou bater cobertores, capachos, esteirões, tapetes, alcatifas, roupas e outros objectos das janelas, varandas e portas para a rua estão entre as dezenas de contra-ordenações identificadas no novo regulamento de resíduos sólidos do concelho.
Todas sujeitas a multas entre os 45 e os 4500 euros (um décimo a dez vezes o salário mínimo nacional).
O regulamento, que define e estabelece as regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos sólidos e a higiene pública do concelho de Matosinhos, já esteve em discussão pública, não tendo recebido qualquer sugestão, e será votado na segunda-feira pelo Executivo. Entra em vigor, após aprovação da Assembleia Municipal.
Assim como quem urinar na rua ou bater tapetes ou toalhas da janela para a via. São as regras de higiene do Município.
Os concelhos do Porto, Maia e Gaia também têm regulamentos de resíduos sólidos, embora nem todos tão exigentes como o de Matosinhos. No caso do Porto, também é considerado contra-ordenação cuspir para o chão e urinar na via pública. Em Gaia e na Maia, tais actos não constam das listas de prevaricações, embora em Gaia haja um regulamento específico dos parques e áreas naturais que determina uma coima para quem urine ou defeque fora do local apropriado.
Matosinhos vai mais longe com a proibição de bater tapetes e afins para a rua, “sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre bens de terceiros, como automóveis, roupa a secar, pátios e varandas”. Outra novidade é o impedimento de instalar aparelhos de ar condicionado nas fachadas de edifícios que vertam líquido para a via pública.
O regulamento municipal também impede “a utilização de fogareiros de carvão vegetal ou outro, para a confecção de alimentos na via pública, com prejuízo para o meio ambiente e saúde pública”, o que face a outros municípios, é fora do comum. Ainda mais num concelho onde tradicionalmente se assam sardinhas à porta de casa ou do restaurante.
Através da leitura do artigo 47º do regulamento, o cidadão fica a saber tudo o que não pode fazer e a respectiva multa a que está sujeito se for apanhado a infringir as normas. A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação de coimas pertence à Câmara.
Entre outras proibições, vale a pena ficar a saber que varrer detritos para a rua, lavar automóveis na via pública, riscar ou grafitar paredes de monumentos, prédios ou mobiliário urbano dá direito a uma coima de 45 a 4500 euros.
Algumas das coimas:
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de 22,5 € a 90 € – deixar dejectos de canídeos ou outros animais na rua , excepto quando o dono é invisual, pode custar um quinto do SMN
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de 225 € a 2250 € – pintar, reparar ou lavar carros na via pública e destruir ou queimar papeleiras dão coima de metade a cinco vezes o SMN.
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de 900 € a 2250 € – utilizar fogareiros de carvão vegetal ou outro para confecção de alimentos na via pública, com prejuízo para o meio ambiente, dá coima de duas a cinco vezes o SMN.
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de 22,5 € a 225 € – vazar águas de lavagens pode dar coima de um vigésimo até metade do SMN, tal como remexer nos resíduos dos contentores.
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de 45 € a 4500 € – cuspir para o chão da via, passeios ou outros espaços públicos pode custar até 10 vezes o SMN, tal como urinar, varrer detritos ou sacudir tapetes para a rua.
Fonte: Jornal de Noticias